Durante o exercício do plantão da
Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 33952) que assegura a
posse de Átila Alexandre Nunes Pereira (PMDB-RJ) em mandato de deputado
federal. O parlamentar assumirá o cargo em razão do afastamento de Ezequiel
Teixeira (PMB-RJ), titular da vaga. Na Paraíba, caso semelhante se aplica ao deputado
estadual Artur Filho (PRTB), que está licenciado da Câmara Municipal de
Cabedelo exercendo, desde o dia 02 de dezembro, o mandato na ALPB em função da licença médica e, consequente, ausência do titular do cargo, no
caso, o deputado João
Henrique. Antes, Artur Filho também ocupou uma das cadeiras da Casa de Epitácio
Pessoa, por um período de 121 dias, por causa da licença do deputado Jeová
Campos.
“A decisão do STF confirma o que nós
já sabíamos, ou seja, que as restrições
constitucionais ao exercício parlamentar não se estendem ao suplente, porque o
suplente não é detentor de mandato, o exerce apenas durante um período da
legislatura e até o retorno do titular do cargo, podendo ser afastado a
qualquer momento”, argumenta Artur Filho.
Em
sua decisão, Ricardo Lewandowski, sustenta que “aquele que assume precariamente
o mandato, do qual pode ser destituído a qualquer momento pelo retorno do
titular, não passa pelas mesmas restrições do texto constitucional”. Para o
ministro do SFT, “a vedação constante no artigo 54, II, “d”, da CF, ao ser
interpretada restritivamente, não obstaria que o impetrante, afastado do
mandato de vereador, assuma temporariamente, em face da suplência, o mandato
para o qual foi convocado”, ressaltou o ministro, citando como precedente o MS
21266, no qual a Corte analisou questão semelhante.
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