Essa
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Emenda 22, de 24 de abril
de 2015, que alterou a redação da Lei Orgânica de Cabedelo, permitindo que os
vereadores suplentes de deputado estadual ou federal se licenciassem para
assumir na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, sem perder o
mandato, foi proposta, em julho do ano passado, pelo MPPB.
“A decisão de hoje do Pleno reconhece um direito legítimo
de um parlamentar assumir outro cargo desde que se licencie de um dos dois e
inclusive está em sintonia com o STF que em decisões similares já se pronunciou
no sentido de que as restrições constitucionais ao exercício parlamentar não
se estendem ao suplente, porque o suplente não é detentor de mandato, o exerce
apenas durante um período da legislatura e até o retorno do titular do cargo,
podendo ser afastado a qualquer momento”, argumenta o deputado estadual, Artur
Filho (PRTB), que é detentor de um mandato na Câmara de Cabedelo, mas atua
desde o ano passado, como deputado na ALPB nas ausências de Jeová Campos,
depois de João Henrique e, mais recentemente, de Ricardo Barbosa.
Artur,
que não concorreu à reeleição este ano em Cabedelo, lembra ainda que no ano
passado, durante o exercício do plantão da Corte, o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) à época, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar
em mandado de segurança (MS 33952) que assegurou a posse de Átila Alexandre
Nunes Pereira (PMDB-RJ) em mandato de deputado federal. O parlamentar assumiu o
cargo em razão do afastamento de Ezequiel Teixeira (PMB-RJ), titular da vaga. Em sua decisão, lembra Artur, Ricardo Lewandowski,
sustentou que “aquele que assume precariamente o mandato, do qual pode ser
destituído a qualquer momento pelo retorno do titular, não passa pelas mesmas
restrições do texto constitucional”.
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