Se a proposta do deputado estadual Artur Filho (PRTB) passar
pela comissão de Constituição e Justiça, for aprovada no plenário da ALPB e
depois for sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, a Paraíba passará a
adotar um novo critério de desempate em concursos da administração pública
estadual. Isto porque, o parlamentar protocolou um Projeto de Lei que propõe
que o
desempenho de funções sociais, a exemplo de trabalhos voluntários em ONGs,
Escolas Públicas, Projetos de Extensão em Comunidades, dentre outros afins,
seja considerado como um dos critérios para desempate nos concursos realizados
pela administração pública estadual.
A proposta,
segundo o parlamentar, tem o objetivo de estimular as ações
voluntariosas em nível estadual. “O processo de humanização da administração
pública, esta permanentemente na ordem do dia quando se trata de servidores
públicos, e porque não incentivar aqueles que, por natureza, já desenvolvem
suas ações com esse espírito? Por mais que o poder público tente, ele não
possui capacidade para atender toda uma sociedade, e ai é onde os voluntários
fazem toda a diferença, em hospitais, comunidades, em ações ligadas a
reabilitação de dependentes químicos, pessoas que se encontram em situação de
vulnerabilidade, em casas de passagem, abrigos de crianças ou idosos, entre
outros”, destaca Artur Filho.
De acordo com a proposta, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta que
integram a administração pública estadual ficam obrigados a incluir esse novo critério
como fator de desempate, nos editais de concursos públicos. O candidato para
exercer o direito previsto na proposta fica obrigado a apresentar a declaração
que comprove a sua condição no ato da inscrição no concurso público. Somente instituições que tenham mais de cinco anos de funcionamento e
com reconhecimento de utilidade pública estadual, poderão emitir as declarações
confirmando que o candidato prestou serviço social. As Instituições de Ensino Superior ficam dispensadas da apresentação do
reconhecimento de utilidade pública.
Para se
beneficiar deste critério de desempate, o candidato deverá ter prestado o
serviço social por, no mínimo, dois anos, e na declaração deverá constar
obrigatoriamente, local e qual foi o tipo de serviço realizado, sendo
considerado para efeito da proposta, apenas ações voluntariosas, ou seja, que
não tenham tido nenhuma espécie de remuneração. “Creio que ao adotar esse
critério no desempate de concursos no âmbito do Estado, estaremos estimulando o
trabalho voluntarioso, aquele que se executa por amor ao próximo, sem
remuneração”, finaliza Artur Filho.
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